Witzel poderá não comparecer ou ficar em silêncio na CPI, decide Nunes Marques Featured

oitiva estava prevista para amanhã (16).

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“Em face do exposto, defiro o pedido de habeas corpus para dispensar o paciente, caso queira, de comparecer perante a CPI da Pandemia e, em caso de opção pelo comparecimento, garantir-lhe: o direito ao silêncio, a não assumir o compromisso de falar a verdade (em razão da condição de investigado e não de testemunha) e à assistência de advogado”, decidiu.

A decisão do ministro foi motivada por um habeas corpus protocolado pela defesa de Witzel. Os advogados alegaram que o depoimento seria ilegal porque o ex-governador foi convocado como testemunha para depor sobre fatos aos quais responde na Justiça como investigado.

"Fica evidente que a convocação do paciente na qualidade de testemunha configura verdadeiro subterfugio ilegal para obrigar o paciente a comparecer compulsoriamente para prestar depoimento perante a CPI, bem como o obrigar a falar sobre fatos que já é investigado e/ou processado, o que viola os direitos do paciente já reconhecidos por diversas oportunidades por este excelso Supremo Tribunal Federal, quais sejam, o direito a não autoincriminação”, argumentou a defesa.

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