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Novos radares passam a funcionar em Ananindeua — Foto: Reprodução/Ascom PMA
Novos radares e fiscalização eletrônica passam a funcionar, nesta segunda-feira (31), em onze vias do município de Ananindeua, região metropolitana de Belém. Os locais estratégicos recebem os equipamentos para fiscalizar a velocidade no trânsito.
Para alertar os motoristas sobre a presença dos novos equipamentos de fiscalização, todas as vias selecionadas foram sinalizadas com placas indicando a "Fiscalização Eletrônica" e a velocidade permitida para o tráfego em cada trecho, segundo a prefeitura.
A sinalização é possível ser acompanhada a uma distância de 500 a 100 metros antes dos pontos de monitoramento por placa informativa alertando sobre a fiscalização por videomonitoramento e pedindo atenção aos condutores.
As vias com a fiscalização eletrônica são:
- Estrada do Icuí
- Rua Providência
- Avenida SN 21
- Avenida Mário Covas
- Avenida João Paulo II
- Avenida Independência
- Avenida Três Corações
- Avenida Cláudio Sanders
- Rodovia dos Trabalhadores
- Avenida Dom Vicente Zico
- Avenida Gov. Hélio da Mota Gueiros.
A Prefeitura informou que o objetivo da implementação desses pontos fixos de fiscalização por videomonitoramento é controlar a velocidade dos veículos, visando combater o excesso de velocidade praticado por alguns condutores.
Além disso, os equipamentos possibilitam a autuação de condutores e veículos que tenham desrespeitado as normas gerais de circulação e conduta estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A fiscalização eletrônica deve atuar em conformidade com a Resolução 909/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece critérios para o exercício da fiscalização através do videomonitoramento.
Os critérios incluem a prévia sinalização das vias monitoradas com placas verticais de indicação, conforme disposto na Resolução 973/2022 - Contran, informando os condutores sobre a existência dessa forma de fiscalização.
A constatação de condutas infracionais será realizada por autoridades ou agentes de trânsito por meio de conexão direta ou remota do dispositivo captador de imagens a um computador ou rede de computadores, de forma on-line.
Ao ser flagrado o auto de infração, a autoridade responsável deverá mencionar, no campo de observações, que a infração foi constatada por meio de videomonitoramento.